A Escolha do Próximo Presidente da República.
No próximo 18 de janeiro de 2026, os portugueses são chamados a escolher o Presidente da República. Trata-se de uma decisão importante para o futuro do país, pois o Presidente representa Portugal, garante o respeito pela Constituição e tem um papel fundamental na estabilidade democrática.
Votar é um direito, mas também um dever cívico. É através do voto que cada cidadão faz ouvir a sua voz e participa ativamente na vida democrática do país. Quando não votamos, deixamos que outros decidam por nós.
Mesmo vivendo fora de Portugal, os emigrantes portugueses mantêm plenamente o direito de voto. O Estado português criou mecanismos de voto no estrangeiro para garantir que ninguém fica excluído, independentemente do país onde reside.
Participar nas eleições é também uma forma de manter a ligação a Portugal, à sua democracia e aos valores que nos unem como comunidade.
Cada voto conta. Cada escolha é importante. Ao votar, está a contribuir para um Portugal mais forte, mais justo e mais representativo.
Se está no estrangeiro, informe-se sobre como e quando votar, confirme os seus dados e não deixe passar esta oportunidade.
Exerça o seu direito. Cumpra o seu dever. Vote.
Saiba a freguesia ou distrito consular a que pertence AQUI:
Nas Eleições Presidenciais de 18 de janeiro de 2026, os eleitores portugueses vão encontrar 14 nomes nos boletins de voto, apesar de apenas 11 candidaturas serem válidas. A situação gerou dúvidas, sobretudo entre os portugueses no estrangeiro, levando a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a esclarecer os motivos desta decisão.

Das 14 candidaturas apresentadas, três foram rejeitadas pelo Tribunal Constitucional por não terem corrigido irregularidades dentro do prazo legal. Ainda assim, os nomes de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso vão constar nos boletins de voto.
Segundo a CNE, esta opção foi necessária para assegurar o direito de voto de todos os eleitores, nomeadamente:
Eleitores reclusos
Eleitores internados
Eleitores residentes no estrangeiro
Após o fim do prazo para apresentação das candidaturas, os candidatos notificados tinham até 22 de dezembro para corrigir irregularidades — o que não aconteceu. A 23 de dezembro, o Tribunal Constitucional decidiu sobre a admissão e rejeição das candidaturas, abrindo ainda a possibilidade de reclamações e recursos, cujo prazo só terminou no final de dezembro.
Isto significa que a decisão final definitiva sobre todas as candidaturas apenas poderia ser conhecida a 2 de janeiro, já depois de iniciados os prazos legais para o voto antecipado.
A CNE recorda que:
O voto antecipado de reclusos e internados começa a 5 de janeiro
O voto antecipado no estrangeiro inicia-se a 6 de janeiro
Os boletins têm de estar prontos e enviados até 1 de janeiro
Para cumprir estes prazos, o Ministério da Administração Interna autorizou a impressão de cerca de 13 milhões de boletins de voto, bem como 33 mil matrizes em braille, garantindo o acesso ao voto a todos os cidadãos.
A impressão dos boletins começou a 24 de dezembro, quando ainda não existia uma decisão judicial definitiva.
A CNE sublinha que esta não é uma situação inédita. Casos semelhantes já ocorreram em atos eleitorais anteriores, incluindo nas Presidenciais de 2021. A entidade reforça que não legisla, limitando-se a cumprir e aplicar a lei eleitoral em vigor.
“Face à lei e aos prazos do voto antecipado, não havia outra solução que não avançar com a impressão dos boletins”, conclui a CNE.
Mesmo com nomes de candidatos rejeitados no boletim, apenas os votos em candidatos válidos serão contabilizados. O mais importante é garantir que todos os portugueses, dentro e fora do país, possam exercer o seu direito de voto.

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